A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2010, ano-base 2009. Segundo o coordenador de Imposto de Renda, Joaquim Adir, a partir de 2011 o órgão não permitirá mais a entrega da declaração do IR por meio de formulários impressos. Neste ano, a Receita estima receber 24 R$ milhões de declarações, um número inferior que em 2009, quando foram contabilizadas 25,5 milhões. De acordo com o órgão, o período de entrega do Imposto de Renda inicia no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Caso perca o prazo, o contribuinte terá de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Os formulários deverão ser entregues apenas nas agências e nas unidades franqueadas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), durante o seu horário de funcionamento. O documento também poderá ser enviado pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Estão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215, 08, no último ano. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis e tributados, cuja soma foi maior a R$ 40 mil, também deverão apresentar o documento. A obrigatoriedade ainda vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
A declaração do imposto ainda é obrigatória para quem teve posse, até o dia 31 de dezembro de 2009, a bens ou direitos, no valor equivalente ou superior a R$ 300 mil. Quem obteve no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 86.075, 40 proveniente da atividade rural também terá que declarar o imposto. Vale ressaltar que a pessoa física, mesmo desobrigada, também pode apresentar a declaração do imposto.
Para 2010, a Receita implantou mudanças. Dentre elas, a obrigatoriedade em relação ao patrimônio. Antes, quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil era obrigado a declarar. Neste ano, só acima de R$ 300 mil. A outra modificação é que agora que eram obrigados a entregar a declaração apenas por serem sócios de empresa não precisarão mais disso, desde que não se enquadrem nas demais regras.